5 comportamentos ao volante que geram dúvidas aos motoristas
Algumas infrações de trânsito são bem conhecidas: dirigir acima da velocidade, andar sem cinto de segurança, furar a preferencial. Mas existem aquelas infrações não tão óbvias que confundem os motoristas.
Mesmo quem dirige há anos pode não ter ciência de todos os comportamentos que geram pontos na carteira, afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é extenso e conta com 341 artigos. É comum que motoristas não conheçam todas as infrações descritas no texto.
Pensando em esclarecer quais atitudes podem levar a uma bela multa, separamos 6 comportamentos que geram dúvida aos motoristas. Confira!
1. Dirigir descalço ou de salto
O tipo de calçado adequado para dirigir ainda é assunto de debate em motoristas. O CBT diz que é proibido dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Por isso, dirigir descalço não é proibido.
Já dirigir de salto é sim uma infração, porque existe o risco de enroscar o salto no pedal, além de perder a noção da força aplicada nos pedais.
Por isso, o recomendado é priorizar a segurança e utilizar calçados com solas mais uniformes e leves, que não tenham risco de sair do pé no meio do trajeto.
A infração é média e resulta em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
2. Comer, fumar ou se maquiar enquanto dirige
A Constituição Brasileira de Trânsito diz que é obrigatório manter as duas mãos ao volante, exceto quando for necessário fazer troca de marcha, acessar algum acessório do veículo, ligar para-brisas, faróis ou sinalizar utilizando o braço.
Se interpretarmos esse artigo, fica fácil entender porque comer ou beber enquanto dirige é uma infração: o motorista terá que tirar uma das mãos do volante para comer ou beber, o que constitui infração média. O mesmo se aplica à maquiagem.
Quanto a fumar, a CBT não proíbe o fumo em si, mas fumar dirigindo é infração por demandar que o motorista tire uma das mãos do volante, ou até mesmo coloque o braço para fora para bater as cinzas.
A infração é média e resulta em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
Vale lembrar que, no caso de o motorista tirar uma das mãos do volante para mexer no telefone celular, a infração se torna gravíssima, com multa de R$ 293,47 e penalidade de 7 pontos na carteira.
3. Levar animais no colo

Os pets podem ser carregados no carro, mas nunca no colo do motorista ou no espaço entre o colo e a porta, braços e pernas, pois o animalzinho irá se mexer e pode atrapalhar a direção.
Na verdade, o CTB proíbe levar qualquer tipo de “volume” nestes espaços, inclusive crianças, pois reduz o movimento do motorista que, caso tenha que agir rápido, terá dificuldades, o que pode resultar em sérios acidentes.
Vale lembrar que os animais também não podem andar com o corpo para fora do carro.
A infração é média e resulta em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
4. Ouvir música no fone de ouvido
Esse é um item expressamente proibido na CTB, mesmo que apenas um dos fones esteja conectado à orelha. Isso porque o fone pode fazer com que o motorista não ouça buzinas e outros sons relevantes para uma boa direção.
Inclusive, o som nos alto falantes do carro também não pode ser muito alto. Desde 2016, a legislação prevê que o som não pode ser audível do lado de fora do carro.
Dirigir com fone de ouvido é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
5. Dirigir sem camisa

Essa é um dos comportamentos ao volante que mais geram dúvida aos motoristas. Será que é proibido dirigir sem camisa?
A verdade é que o Código de Transito Brasileiro não faz nenhuma menção ao tipo de traje que o motorista deve usar. Portanto, não é proibido.
O que acontece com frequência é de o motorista sem camisa também andar sem cinto, por ser desconfortável contra a pele. Nesse caso, obviamente é passível de multa, mas pelo não uso do cinto, e não pela vestimenta.
Dirigir sem cinto de segurança é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e penalidade de 5 pontos na carteira.
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